Regimento
REGIMENTO DO LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIO DE PESQUISA
LABORATÓRIO LIBER /DCI /UFPE
REGIMENTO DO LABORATÓRIO. pg.2
Artigo 1º – O Laboratório Multiusuário de Pesquisa LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA PARA O CONHECIMENTO (LIBER), sediado no Departamento de Ciência da Informação, Centro de Artes e Comunicação (DCI/CAC), é uma instalação de apoio à pesquisa que congrega equipamentos e que oferece serviços aos usuários, executados por docentes e técnicos especialistas e/ou pelos próprios usuários, após treinamento, e sob supervisão de docentes e/ou técnicos especialistas, visando otimizar o uso desses equipamentos.
- §1º O Laboratório Liber funciona em sala de 75 metros quadrados, localizada no segundo andar do Centro de Artes e Comunicação (CAC), da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Esta sala possui 3 subdivisões: uma sub sala pequena para atividades online (webconferências) separada por portas de vidro; outra sub sala denominada SALA DE SERVIDORES, onde funcionam os servidores web e de armazenamento, com seus respectivos no-breaks (sala de acesso restrito); e uma área maior, ampla, sem subdivisões onde está o maquinário de uso comum, as estações de trabalho disponibilizadas para docentes, técnicos e usuários, além de dois espaços para reunião. Os espaços para reunião tem duas formatações diferentes: uma mesa com seis cadeiras (podendo acoplar até 8 cadeiras com conforto) e um espaço mais informal, em formato quadrado, com sofá e cadeiras avulsas.
Artigo 2º – Os equipamentos que fazem parte do LaMP LIBER são de uso dos docentes e técnicos especializados, podendo ser utilizados também por usuários internos ou externos à UFPE, após treinamento e sob supervisão de docentes ou técnicos especializados sob agendamento (com exceção dos equipamentos alocados na sala de servidores que são de USO EXCLUSIVO dos técnicos especializados). Estes equipamentos serão listados no website da PROPESQI e em website próprio do LaMP, estão descritos abaixo:
EQUIPAMENTOS | QUANTIDADE |
Scanner – CONTEX IQ 4400–Digitalização de plantas e mapas (tipo plotter) |
01 |
Scanner Planetário KIRTAS com 01 – Servidor (digitalização) – (JMCS) e 01 – servidor storage – (HP) |
01
|
Scanner Planetário – ZEUTSCHEL |
01
|
Scanner Fujitsu mod. Fi-6770A | 01 |
Scanner e impressora multifuncional RICOH mod Afício MP 6001 | 01 |
Scanner e impressora multifuncional LEXMARK – mod. MX 622de | 01 |
Scanner Fujitsu CANSNAP mod. SV600 | 01 |
Impressora HP – Designjet T520 | 01 |
Notebook – Lenovo 7.400 | 01 |
Computador –Desktop HP, com monitor de 19’’ (AOC) e teclado e mouse | 01 |
Computador IMAC(Apple), com teclado e mouse sem fio. | 01 |
Computador -Desktop, com Monitor de 19’’ (ACER) e teclado e mouse HP | 01 |
Servidor Web (liberserver) – SuperMicro (teclado e mouse) | 01 |
Servidor de armazenamento conectado à 01- STORAGE com capacidade de armazenamento de 30TB (liberstorage) | 01 |
Smart tv Samsung 42’’ cor preta | 01 |
Retroprojetor Epson (multimedia) | 01 |
Tela de retroprojeção – Marca VISOGRA | 01 |
Estabilizadores | 05 |
Artigo 3º – Novos equipamentos adquiridos pelo LaMP ou por outras unidades da UFPE poderão ser vinculados ao LaMP LIBER após aprovação do Comitê Gestor, referendada pelo conselho ou pleno da(s) Unidade(s) sede e serão registrados em adendos a este regimento.
Artigo 4º – Política de acesso aos equipamentos.
Para usuários de Instituições ou empresas externas a UFPE será necessária a formalização de Convênios ou documentos correspondentes para poderem fazer uso do laboratório.
- – O uso do laboratório por usuários internos ou externos à UFPE poderá ocorrer após capacitação destes com docente ou técnico especializado do laboratório, que deve ocorrer de acordo com um agendamento prévio e deve contar com a supervisão de docente ou técnico especializado. Apenas em casos excepcionais, devidamente autorizados e documentados, os usuários internos ou externos à UFPE poderão fazer uso do laboratório sem a devida supervisão técnica.
- Para agendar o uso dos equipamentos do laboratório é necessário o agendamento via preenchimento e envio de formulário específico (disponibilizado de forma eletrônica no site do laboratório) com no mínimo 48h de antecedência. O agendamento deverá ser confirmado por docente ou técnico especializado do laboratório, para que o uso possa ocorrer;
- A prioridade do agendamento obedecerá à seguinte ordem: docentes e técnicos do Departamento de Ciência da Informação, usuários internos à UFPE e usuários externos à ufpe;
- Os agendamentos só poderão ser realizados dentro do horário de funcionamento do laboratório (segunda à sexta das 9h às 19h), salvo acordos realizados e documentados com a coordenação do laboratório.
- Em horários previamente divulgados de realização de reuniões fixas semanais de grupos de pesquisa do Departamento de Ciência da Informação ou de treinamentos/aulas especializadas não poderão ocorrer agendamentos.
- O usuário ficará responsável pela execução do serviço que necessite, uma vez que o laboratório não tem técnicos para esta Salvo projetos executados em parceria e devidamente registrados e documentados.
- O usuário será responsável pelo conserto do equipamento e/ou reposição de peças em caso de danos eventuais causado por ele.
Artigo 5º – O Comitê Gestor terá sua composição e atribuições em consonância com a resolução 06/2020 do CONSAD e será indicado com mandato de 2 anos. No caso de serem necessárias alterações na composição do comitê gestor, estas serão propostas pelo pleno do Departamento de Ciência da Informação à PROPESQI.